O candidato derrotado à Prefeitura de Cuiabá, empresário Mauro Mendes (PR) está inelegível por três anos, ou seja não pode ser candidato a nenhum cargo eletivo durante este período. A inelegibilidade de Mendes foi decretada pelo juíza da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá Edileuza Jorgetti com base em denuncias sobre abuso de poder econômico e distribuição de camisetas e bonés.
Ao suspender os direitos políticos de Mauro Mendes por três anos, a juíza destaca ainda em seu despacho que o republicano teve seu registro de candidato à Prefeitura de Cuiabá cassado. A sentença atende representação da coligação Dante Martins de Oliveira e, mesmo a posteriori, representa um duro revés jurídico e político para Mendes.
A decisão da juíza Jorgetti foi respaldada por dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar 64/90 e pela lei 9.504, que instituiu uma mini-reforma nas regras eleitorais.