A prefeitura informou, ontem à tarde, que recebeu intimação da sentença da ação civil pública cível que “torna nulos os atos administrativos decorrentes da lei municipal de 2015, como a lavratura de escritura pública, averbação” e “decreta a reversão do domínio do imóvel na Vila Romana” para a prefeitura
A decisão judicial confirma que o terreno, que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso (Sinsems) defendia como seu é legitimamente da prefeitura e informa que, em nenhum momento, a entidade teve a certidão de posse do imóvel.
A ação alerta ainda para a ilegalidade da doação do terreno porque não tem aparo na lei, devido ausência de interesse público devidamente justificado, autorização legislativa e avaliação prévia do imóvel.
O sindicato ainda pode recorrer da decisão.