A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual e determinou que o médico e vereador de Barra do Garças, Paulo César Raye de Aguiar, não realize procedimentos cirúrgicos como cesariana e laqueaduras no hospital municipal. Ele realizava os procedimentos médicos e cirúrgicos sem autorização da diretoria da unidade hospitalar – violando as regras do Sistema Único de Saúde e o Código de Ética Médico – com o intuito político e assistencialista, uma vez que não faz parte do quadro de médicos plantonistas da unidade de saúde, conforme denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 10 mil.
Na ação civil pública, de autoria do promotor Marcos Brant Gambier Costa, consta que Paulo César é médico contratado temporariamente para prestar serviços no âmbito da atenção básica do município, junto à Unidade Básica de Saúde do bairro Ouro Fino, atuando, paralelamente, como vereador de Barra do Garças. "Apesar de suas atividades como médico do SUS estarem circunscritas ao exercício da medicina no nível da atenção básica, na área de abrangência do bairro Ouro Fino, as pacientes atendidas por ele, são encaminhadas de forma indevida para serem submetidas às cirurgias no hospital municipal", explica o promotor de Justiça.
Ainda conforme a ação, para a realização do ato cirúrgico – no âmbito do hospital municipal – o médico conta com a participação de sua esposa Lilliane Carvalho Raye, a qual ocupa o cargo comissionado de coordenadora de Comunidade Indígena pela Prefeitura de Barra do Garças. Mesmo não sendo credenciada e autorizada, a esposa acompanha os atos cirúrgicos, prescreve medicamentos aos pacientes e realiza trabalho fotográfico durante o parto. "O ato cirúrgico tem ocorrido sem auxílio técnico de outros profissionais da saúde. O que coloca em risco a integridade física das gestantes e dos nascituros por ele atendidos", alerta o promotor.
A conduta do médico e vereador já havia sido advertida diversas vezes pelo diretor técnico do hospital, Valdo de Sousa que chegou a baixar um comunicado estabelecendo que pacientes do SUS só poderiam se submeter a procedimento cirúrgico eletivo após prévio agendamento e regulação, para posterior avaliação pelo de obstetras do hospital. A determinação não foi respeitada.
Na decisão dada pelo juiz da 3ª Vara Cível Júlio César Molina Monteiro foi determinado ainda que o médico não recrute pacientes que estejam fora de sua área de abrangência; a proibição das prescrições médicas pela sua esposa, bem como a permanência de pessoas estranhas ao corpo clínico do centro cirúrgico do hospital municipal quando autorizado a integrar a equipe de cirurgiões.