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Justiça de MT diz que partidos têm até 30 de abril para prestarem contas

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Os diretórios regionais e municipais dos partidos políticos instalados em Mato Grosso têm até o dia 30 de abril para apresentarem as contas anuais relativas às movimentações realizadas em 2010. Os balanços dos diretórios estaduais devem ser encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral que, após as avaliações dos setores técnicos, levará as contas para análise dos membros do Tribunal Pleno.

Já as contas dos diretórios municipais devem ser encaminhadas para a respectiva zona eleitoral. Em Cuiabá, a 1ª zona será a responsável pela análise e processamento das contas dos diretórios municipais instalados na Capital. Em Várzea Grande, o cartório da 20ª zona eleitoral será responsável pelas contas dos diretórios instalados no município.

A prestação de contas anuais é uma exigência definida pelo Código Eleitoral. O balanço apresentado à Justiça Eleitoral deve trazer todas as movimentações realizadas no ano, inclusive as transações destinadas às contas bancárias abertas para as campanhas eleitorais passadas.

O partido que deixar de apresentar as contas ou ter o balanço rejeitado pela Justiça Eleitoral ficará impossibilitado de receber recursos do fundo partidário nacional. A restrição é valida até que as pendências apontadas sejam sanadas pelo órgão partidário.

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