A juíza da 6ª Vara da Comarca, Milena Ramos de Lima e Souza, julgou improcedente ação civil de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Carlinda, Geraldo Ribeiro Souza (PDT), durante a gestão anterior dele, de 1997/2004. O motivo seria irregularidades no contrato firmado entre o município e o Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE- superior a R$ 200,5 mil, cujo governo federal teria apontado irregularidade na prestação de contas (em pouco mais de R$ 4,5 mil).
Por outro lado, o gestor sustentou a inexistência da prática de ato de improbidade administrativa, alegando que o próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação afirmou, por meio do ofício, que houve o total cumprimento do plano de trabalho estabelecido no convênio e que inexistiu dano aos cofres públicos. Linha que acabou sendo aceita pela magistrada.
A juíza concluiu “que os fatos descritos na petição inicial não configuram conduta ímproba, por inexistir conduta tida por desvirtuada dos princípios norteadores da administração pública, capaz de evidenciar a má-fé do requerido, e por inexistir prejuízo à municipalidade”. Em outro trecho, apontou que por tudo exposto, “no presente feito é manifesta a ausência de dolo e de ofensa aos princípios que norteiam a administração, evidenciando que não restou caracterizada a prática de ato de improbidade”.
A magistrada ainda destacou: “certo é, ainda, que os documentos que instruem a petição inicial sequer comprovam a rejeição das contas apresentadas pela municipalidade referente ao convênio objeto da lide”.