O município de Colíder foi condenado a iniciar imediatamente as medidas para atender a todas as crianças até seis anos de idade que estejam em fila de espera de matrícula em creches e escolas infantis do município, seja por meio de construção de novas salas, reformas das salas existentes ou outras medidas que possam efetivar o cumprimento da decisão proferida pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 2ª Vara da comarca local. Todas as crianças devem ter acesso à educação a partir de 1º de agosto de 2007, sob pena de multa diária de R$ 3,5 mil. Cabe recurso.
De acordo com informações contidas nos autos, o Ministério Público Estadual interpôs ação civil pública (nº16/2004), julgada totalmente procedente pela magistrada, a fim de garantir acesso universal e gratuito de todas as crianças à educação infantil. Conforme a magistrada, o direito à educação está sendo lesado quando os pais, na tentativa de matricular seus filhos em creches e escolas de ensino infantil, se vêem frustrados com a falta de vagas.
“Perseguindo, por meio da educação, o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais, o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza, da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais, o Estado Brasileiro conseguirá diminuir as ofensas à dignidade dos seres humanos que representa e construir uma sociedade mais justa e solidária”.
“O que se vê nos autos é a patente omissão do Poder Público Municipal na prestação de serviço de educação às crianças, oferecendo-lhes como única alternativa aguardar uma vaga em fila de espera, o que é um absurdo, pois, além de dificultar no desenvolvimento educacional desses pequenos, que no início de suas vidas já estão sendo deixados de lado, sendo tolhidos de um direito que lhes pertence, ainda, indiretamente, promovem a desigualdade social, uma vez que não tendo os pais onde deixar seus filhos, não poderão trabalhar e, conseqüentemente, não terão renda”, destacou a magistrada em sua decisão.