O Ministério Público do Estado de Mato Grosso por meio da Promotoria da Comarca de Colíder ajuizou (19/12/07) ação civil pública em desfavor do prefeito Celso Paulo Banazeski, por ato de improbidade administrativa, consistente na prática de nepotismo, decorrente da nomeação para cargos comissionados de Rosangela Block Banazeski, esposa do prefeito, Cláudio Antonio Banazeski, irmão do prefeito, Luiz Antonio Salgueiro, irmão do vice-prefeito, sendo que havia Lei Municipal de autoria do próprio prefeito quando exercia mandato de vereador proibindo a contratação de parentes até 3º grau do prefeito, do vice-prefeito e dos servidores lotados no 1º escalão da Administração Pública municipal.
O prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente ao valor de 29 vezes sua remuneração, calculadas com base no subsídio em vigor em 06.07.2007, data em que cessou a prática dos atos de improbidade, valor este devidamente atualizado e que será revertido para o patrimônio do próprio município e aplicação de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos (Lei de Improbidade). Cabe recurso da sentença proferida.