O juiz Gerardo Humberto A. da S. Júnior, da Comarca de Porto Alegre do Norte, condenou o ex-prefeito Paulo José Vilela, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 37.104 mil corrigidos desde 13 de dezembro de 2004, quando o dinheiro teria sido subtraído.
O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por seis anos, terá que pagar multa civil equivalente ao valor do dano e ficará proibido de contratar com o Poder Público. A decisão foi proferida nesta terça-feira (20), em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público.
Conforme o Ministério Público apontou no processo, a empresa vencedora de uma licitação para terceirizar o serviço de água e esgoto se comprometeu a pagar ao município o valor de R$ 60.500,00 à título de outorga da licitação. Desse valor, R$ 23.396,00 teriam sido pagos a título de garantia. No ato de assinatura do contrato, a empresa teria pago R$ 37.104,00. Mas o segundo pagamento (R$ 37 mil) não entrou nos cofres do município, “tendo sido desviado pelo réu”.
O ex-prefeito alegou, no processo, que o recurso foi gasto na construção de pontes e manutenção de uma estrada, mas não apresentou documentos que comprovem esses gastos. “(…) ainda que referido valor tivesse sido aplicado em construção de pontes e manutenção de estrada seria necessário que referida alegação fosse provada documentalmente, como por exemplo por meio de contabilidade da arrecadação, compra de materiais, licitação ou procedimento de dispensa ou inexigibilidade, conforme o caso, o que não ocorreu”, diz trecho da sentença. A decisão é passível de recurso.