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Justiça condena ex-prefeita de MT a devolver R$ 10,8 mil

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A ex-prefeita de Alto Araguaia, Noêmia Presser Niedermeier, foi condenada por improbidade administrativa pela má administração dos recursos do Fundo de Desenvolvido da Educação Fundamental (Fundef) e recolhimento a menor da contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o que causou prejuízo ao Erário. Ela deverá ressarcir o município no valor de R$ 10.850,86, com correção monetária e juros de 0,5% ao mês, desde a citação, além do pagamento de multa fixada no dobro do prejuízo causado. A ex-gestora também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos (Autos nº 125/2008).

A decisão é do juiz Wagner Plaza Machado Júnior que entendeu ser necessária a sentença em decorrência dos atos de improbidade administrativa praticados pela ré, em desrespeito ao princípio da legalidade. Conforme os autos, a então prefeita teve suas contas do ano de 1.999 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O relatório apontou 31 irregularidades que atentariam contra os princípios da administração pública.

Dentre os atos apontados e que resultaram na condenação, está o fato de que a prefeitura teria deixado de recolher o valor de R$ 10.850,86 do Pasep (Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público), descumprindo o estabelecido nos termos do artigo 7º, combinado com o inciso III do artigo 2º da Lei 9.715/1998 (dispõe sobre contribuições para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor Público) e da Lei 9.718/1998 que altera legislação tributária federal. Outro fato que contribuiu para a condenação foi quanto o desvio de verbas destinadas à educação para cobrir gastos diversos, sem qualquer vinculação com a área. No ponto de vista do magistrado, foi comprovada a má utilização do dinheiro que tinha destinação específica.

Acusações – A prefeita também foi acusada de não ter elaborado o inventário físico e financeiro de bens móveis e imóveis do ano de 1.999 e de não existir boletins de controle de veículo com informações sobre o destino e quilometragem. Esses pontos, para o magistrado não implicaram em atos de improbidade administrativa, posto que na época dos fatos não estava em vigência o princípio constitucional da eficiência, sendo o ato mera irregularidade administrativa. Para todas as acusações, a defesa da prefeita sustentou que inexistiam irregularidades e que o Tribunal de Contas agiu com rigor na apreciação das contas. Alegou ainda coisa julgada administrativa e apresentou resposta a todas as alegações do acusatório ministerial.

Contudo, na avaliação do magistrado faltaram provas no processo e alguns fatos imputados a ex-prefeita ficaram vagos e genéricos pela inexistência de descrição fática e indicação pormenorizada dos atos improbos. O que resultou no não conhecimento de 17 fatos pela falta de provas.

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