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Justiça condena ex-conselheiro do TCE de Mato Grosso

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O juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar, de Chapada dos Guimarães, condenou o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ubiratan Spinelli, para que desfaça uma represa construída no Rio Coxipozinho, no interior de sua propriedade de veraneio. A área é considerada de preservação permanente. A Justiça deu um prazo de 60 dias para que seja feita toda a recomposição topográfica da área afetada pela terraplanagem, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por dia.

Calmon mandou ainda, com base na ação movida pelo Ministério Público Estadual, que seja cessada qualquer atividade que promova a destruição da fauna e da flora no local onde foi construída a represa. Spinelli, segundo o juiz, terá que promover em 90 dias o reflorestamento da área com espécies nativas e apropriadas. Fora isso, Spinelli ainda terá que pagar R$ 50 mil de indenização ambiental. O dinheiro vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão do juiz Eduardo Calmon teve como base um relatório elaborado pela extinta Fundação Estadual do Meio Ambien te (Fema), acrescida de material fotográfico e laudos técnicos, em que se constatou a efetiva degradação causada ao meio ambiente “por ato excessivo e culposo” de Spinelli. O juiz destacou em sua decisão que, mesmo ciente da importância ambiental, Ubiratan e Leônidas Spinelli, “de forma irresponsável, iniciaram a construção de uma represa para atender o interesse pessoal e egoísta em prejuízo aos interesses difusos”.

O relatório informa que a barragem acelerou o processo de erosão as margens do Rio Coxipozinho. “A rigor, a construção da represa a cerca de 10 metros de distância da linha de ruptura do relevo acelerou o processo erosivo causando graves danos à vegetação localizada na parte inferior das escarpas” – explicou o magistrado. Ele enfatizou ainda ser nítido o desmatamento provocado pela intervenção das obras realizada por Spinelli no local, provocando “seqüelas irreparáveis, in natura, ao sistema ecológico”.

Calmon desconsiderou, por fim, os argumentos de Ubiratan e Leônidas sobre a necessidade da representa por escassez e dessedentação de animais. O juiz enfatizou que esse fato “não é corroborado em nenhum momento”. Ele informou que percebe-se no local a inexistência de dispositivo destino à captação de água para uso humano ou de animal. A propósito – frisou o juiz – o ex-conselheiro, junto com Leônidas, “confessam o plantio de mudas de reflorestamento, situação que não seria necessária se não houvesse a degradação ambiental por ato humano”.

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