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Justiça condena a 40 anos de cadeia 1º réu com base em lei antifeminicídio proposta por senadora de MT

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo)

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) comemorou a decisão do Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, por se valer do Pacote Antefeminicídio para condenar Daniel Silva Vitor, de 43 anos, a mais de 40 anos de prisão. Ele assassinou Maria Mayanara Lopes Ribeiro, de 21 anos, em novembro do ano passado na frente dos filhos.

A senadora, autora do projeto que se transformou na Lei 14.994/2024, destacou que agora a morte de mulheres no contexto de violência doméstica ou de gênero terá pena de 20 a 40 anos, que serão agravadas se o crime for cometido contra menores de 16 anos, maiores de 60 anos, e as que tenham deficiência ou doença degenerativa. Além disso, a nova legislação aumenta em um terço e até a metade se o feminicídio ocorrer na presença de pais ou filhos da vítima, no descumprimento de medida protetiva e nos casos de uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

“A lei ficou clara: ele precisa cumprir no mínimo 55% da pena em regime fechado. Isso significa que terá que ficar preso sem direito ao regime semiaberto até 2048. Hoje, ele tem 43 anos e só poderá tentar começar a progressão com 66 anos. Ainda assim terá 20 anos de pena para cumprir”, disse Buzetti.

A nova lei tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei tornou o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

A lei também estabeleceu circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa; cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima; cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

A nova norma também aumentou as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela. Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena.  Antes, o percentual era de 50%. O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. 

Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.

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