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Justiça cassa mandato de governador da Paraíba

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O TRE-PB julgou procedente o pedido do Partido Comunista Brasileiro pela cassação do governador Cássio Cunha Lima. O processo é referente a distribuição de 35 mil cheques pela Fundação de Ação Comunitária durante a campanha eleitoral de 2006.

Segundo a acusação, não havia legislação específica que previa a movimentação financeira de programa assistencial pela FAC através do Funcep, Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Eles ainda alegaram que os cheques foram emitidos em época eleitoral, caracterizando abuso de poder político e conduta vedada.

A defesa do governador Cássio alega que a distribuição de cheques está relacionada a um programa existente no Estado há muitos anos e que há legislação prevendo essa movimentação financeira.

O parecer do procurador regional eleitoral, José Guilherme Ferraz, foi pela procedência do pedido da acusação, condenando o governador a inelegibilidade por três anos a partir de 2006 e pena de multa.

O relator do processo, corregedor Carlos Eduardo Leite Lisboa, votou de acordo com o parecer procuradoria eleitoral. Em seu voto ele destacou a finalidade eleitoreira do programa assistencial que não apresentou legislação regular, determinando a cassação e inelegibilidade do governador até 2009. Ele também aplicou uma multa de 100 mil reais a ele e ao presidente da FAC, Gilmar Aureliano de Lima.

O julgamento durou mais sete horas. A votação terminou em cinco votos a um, somente o juiz Renan de Vasconcelos Neves divergiu do voto do relator. Após a publicação do acórdão o segundo colocado nas eleições 2006, José Maranhão, deve assumir o cargo. Essa decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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