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Justiça bloqueia R$ 570 mil de prefeito, ex-prefeito e empresa em Juína

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Redação Só Notícias (foto: divulgação/arquivo)

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado e decretou a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 570 mil, do prefeito do município de Juína, Altir Antônio Peruzzo, e do espólio do ex-prefeito Hermes Lourenço Bergamin (falecido em 2018), além de uma empresa na área de advocacia. A decisão busca assegurar eventual ressarcimento ao erário, caso os requeridos sejam condenados por ato de improbidade administrativa, ao final do processo.

Segundo consta na ação do MPE, nas gestões administrativas referentes aos anos de 2009 a 2016, os requeridos promoveram a contratação irregular de escritório de advocacia privada para prestar serviços jurídicos ao município em ações de cobrança e execução de crédito fiscal. Os contratos firmados, segundo o Ministério Público, tiveram como objetivo a instrumentalização da execução de créditos tributários municipais, com cláusula de pagamento atrelada a esses serviços.

“Além da exação de dívidas fiscais, também foi atribuído à empresa de advocacia o mister de elaborar pareceres jurídicos e promover o levantamento, no âmbito administrativo, de eventuais dívidas tributárias recuperáveis, mesmo existindo um departamento de tributação municipal, com fiscais de tributos concursados, cuja função seria exatamente essa”, destacou a Promotoria.

A contratação, segundo consta na ação, foi efetivada sem licitação. Embora seja possível a pactuação de prestação de serviços técnicos sem a prévia concorrência pública, ela só se justifica quando o serviço é singular, extraordinário e diferenciado pela expertise e pela especialidade. No caso em tela, o MPE argumentou que a atividade relacionada a execuções fiscais, recuperação e cobrança é padronizada, quase formulária.

“Respeitando-se toda expertise que a empresa de advocacia pudesse ostentar em matéria tributária, é bastante questionável que seja necessário contratar advogado privado para cobrar dívida fiscal, cujo padrão executável é moldado na própria LEF, não exigindo qualquer técnica diferenciada ou qualidade especializada para manejo dessa espécie de demanda”, ressaltou o juiz Fábio Petengill.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira. Ainda cabe recurso.

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