O ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, e outras 19 pessoas entre servidores e ex-servidores tiveram as contas e bens bloqueadas em até R$ 4,2 milhões para garantir recursos e meios de restituir os cofres públicos em caso de condenação. O bloqueio foi determinado pela juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, no bojo de uma ação civil por ato de improbidade proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A ação é resultado das operações Metástase (setembro de 2015) e Célula Mãe (outubro de 2015) deflagradas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para desmantelar um esquema de desvio de mais de R$ 2,5 milhões na Assembleia Legislativa da chamada verba de suplemento utilizada para pequenas compras sem licitação.
Riva foi apontado como o chefe do esquema juntamente com seus ex-chefes de gabinete, Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo. Os três foram presos na época, mas hoje respondem aos processos em liberdade. O bloqueio deverá recair sobre contas e bens (veículos e imóveis) dos 20 réus.
As investigações tiveram início com o compartilhamento de provas autorizado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) num inquérito da Operação Ararath da Polícia Federal. Dentre os documentos recebidos pelo Ministério Público Estadual estavam parciais de prestação de contas da verba denominada “suprimento de fundos”, assinadas por servidores lotados no gabinete da presidência da Assembleia Legislativa.
De posse das informações enviadas pelo Supremo, o Ministério Público instaurou inquérito em 2015 para apurar a prática de ato de improbidade administrativa e dano ao erário pelo uso indevido da verba suprimento de fundos, por parte do gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso no período de 2010 a 2014. Depois, diante da constatação que realmente houve desvio dos valores, o MPE propôs a ação por improbidade contra 20 pessoas.
Nos autos, o MPE explica que a verba suprimento de fundos é uma espécie de recurso colocado à disposição dos gabinetes dos parlamentares estaduais para pagamento de despesas de pequeno vulto que, pela urgência ou natureza, não poderiam se subordinar ao processo de licitação. Os valores concedidos mensalmente não poderiam ultrapassar R$ 7,5 mil, para o custeio de obras e serviços de engenharia e R$ 4 mil para compras em geral e custeio de outros serviços. A concessão da verba se dava por meio de nota de empenho, em nome de servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão.
Quanto aos demais réus além de Riva e seus ex-chefes de gabinete, o Ministério Público afirma que enquanto servidores do Legislativo Estadual eles efetuavam o saque apresentavam a prestação de contas fraudulenta, preparada com notas fiscais frias que eram fornecidas pelos réus Hilton Carlos e Vinicius Silveira.
A fraude também foi confirmada por vários servidores, hoje réus, que a serem ouvidos no inquérito civil, confirmaram que eram designados pelos chefes de gabinete da presidência, Maria Helena e Geraldo Lauro, para efetuar o saque do valor integral da verba de suprimento de fundos. Esse valor era entregue aos chefes de gabinete e, depois, assinavam a prestação de contas previamente preparada, sem que efetuassem diretamente a aquisição de qualquer produto ou serviço, ou atestassem a sua efetiva entrega ou realização.
Na esfera criminal, o Ministério Público denunciou 24 pessoas pelos crimes de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e coação no curso do processo como resultado da Operação Metástase deflagrada em 23 de setembro de 2015. Porém, a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal determinou o desmembramento do processo em relação a José Riva, Geraldo Lauro e Maria Caramelo já que eles eram os únicos réus que estavam presos. Hoje, todos estão em liberdade.