Uma liminar determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Juara, José Alcir Paulino, no valor de R$ 997,4 mil. A decisão atende a uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual, que visa garantir o ressarcimento ao Fundo de Previdência Municipal (PREV-JUARA), valores recolhidos das contribuições previdenciárias dos servidores públicos – mediante desconto em folha – mas que não foram repassados corretamente ao fundo no período de janeiro a outubro de 2010.
Com a decisão proferida pela 2ª Vara da Comarca de Juara, busca impedir que o erário municipal tenha de arcar com o prejuízo causado ao referido fundo público. Além do ex-prefeito, também respondem a ação de improbidade administrativa os ex-secretários municipais de administração, Valdir Leandro Cavichioli e Roberto Sachetti; e o ex-secretário municipal de finanças, Reinaldo Mariano Rodrigues.
De acordo com as investigações, durante os meses de janeiro a outubro de 2010, o Fundo Municipal de Previdência Social, sofreu uma interrupção no repasse de contribuições previdenciárias, destinadas ao seu custeio. Nesse período, as contribuições devidas pelos servidores, foram recolhidas, porém não foram imediatamente repassadas ao fundo de previdência municipal, ocasião em que incidiu correção monetária e juros de R$ 35.518,87 mil; atualizado em R$ 41.933,93 mil.
Conforme o MPE, também não houve o recolhimento de R$809.259,92 mil (valor atualizado em R$955.501,10 mil) referente a contribuição previdenciária patronal, de responsabilidade da prefeitura.
O ex-prefeito pode recorrer da decisão para anular a liminar. Até o momento, o ex-gestor não se pronunciou sobre o caso.