O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública, recebeu denúncia contra o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) e ordenou o bloqueio nas contas dele, do ex-parlamentar José Riva, Gilmar Fabris (PSD), Mauro Savi (DEM) e outros 9 envolvidos no suposto esquema que desviou mais de R$ 9 milhões na Assembleia. Apesar do bloqueio, o juiz indeferiu o pedido de afastamento do deputado.
Ele decidiu que, mesmo com recebimento da denúncia, não existe um “dano irreparável ou de difícil reparação” que faça necessário o afastamento de Romoaldo e que não existem elementos que comprovem que ele tenha “adotado e/ou adotará conduta tendente a prejudicar a instrução processual”. O bloqueio, por meio do Sistema Bacenjud, será de R$ 95 mil para Romoaldo. Ele, Riva, Savi e Fabris não poderam vender seus imóveis enquanto o processo não for julgado.
Segundo denúncia do Ministério Público, os então parlamentares utilizaram as “vantagens que dispunham” como dirigentes da Assembleia Legislativa para promoverem “a celebração de acordo extrajudicial de quitação dessa dívida” a fim de obter “vantagens ilícitas”.
Sobre a participação de Romoaldo, o Ministério Público afirma que o parlamentar, que na época era presidente da Assembleia, “concordou em efetuar um acordo para quitação da dívida, desde que recebesse parte desse pagamento”. O valor liberado para esses pagamentos, foi de R$ 9,4 milhões, que foram pagas em 3 parcelas.