A justiça decretou o bloqueio de R$ 10 milhões em bens do ex-prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio. A decisão refere-se a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual apontando irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços técnicos, administrativos, contábeis e judiciais especializados na recuperação de créditos, revisão de débitos e de análise das dívidas de responsabilidade do município.
De acordo com informações da assessoria, além do ex-prefeito, também foram acionados os servidores públicos Regina Celi Marques Ribeiro de Souza e Jonas José da Silva; o Instituto de Gestão Pública (URBIS) e o analista de sistemas, Mateus Roberte Carias. Os dois últimos também tiveram os bens bloqueados pela Justiça.
Consta na ação, que a contratação foi efetivada por meio de processo licitatório na modalidade pregão para a prestação de serviços de assessoramento com diversos objetivos. “A licitação foi dividida em cinco lotes, para os quais ainda estimou a recuperação de somados, mais de R$ 100,5 milhões, não existindo no processo licitatório, cálculos e planilhas de custos que embasassem tão auspiciosa recuperação de créditos”, aponta trecho da ação.
Conforme o MPE, a referida licitação lesou ao erário e contrariou aos comandos legais e princípios regentes da Administração Pública, já que foram pactuados serviços que deveriam ser realizados, exclusivamente, pelos próprios servidores municipais. “O trabalho de administração, levantamento, cálculo e pagamento dos tributos federais relativos ao INSS e ao Pasep é uma típica atividade administrativa a ser desempenhada por servidores públicos do município. Não haveria necessidade de contratação de serviços privados em quantia tão vultosa quanto a paga pelo município”.
O MPE argumenta, ainda, que o município terá que arcar com o pagamento de multa de mais de R$ 8 milhões junto à Receita Federal em virtude de compensação fictícia de créditos que, supostamente, teriam sido pagos a maior pelo município de Rondonópolis. Segundo o MP, o município foi autuado em face do não recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições do Pasep no montante correto, que totalizaram R$ 23,6 milhões.
“Considerando que o município pagou à empresa URBIS – Instituto de Gestão Pública, pela contratação de tais serviços ilícitos e indevidos a quantia de R$ 1.391.313,38, consoante cheques e notas de empenho, tem-se prejuízo concreto e real ao erário municipal de R$ 10.026.160,29 milhões”, concluiu o promotor de Justiça.