A justiça decretou a indisponibilidade de bens da prefeita do município de Sapezal, Ilma Grisoste Barbosa, e de uma empresa até o limite do valor de R$ 1,3 milhão, atendendo pedido em ação civil pública proposta a partir da conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Sapezal. O Ministério Público aponta que, em 2013, a prefeitura fez contrato de locação por 12 meses de um imóvel comercial de propriedade da empresa, sem licitação e que "o imóvel alugado não teve destinação pública e gerou um prejuízo ao erário de cerca de R$ 53 mil".
“O ato praticado ao erário municipal foi doloso, isto é, a agente pública e o particular tinham plena ciência de que estavam causando prejuízo a administração pública”, explica a promotora Alice Cristina de Arruda e Silva Alves. Além de arcar com a locação do imóvel sem utilizá-lo por vários meses, o município realizou a reforma do prédio para abrigar a Secretaria de Educação. “O município de Sapezal não se valeu de cláusulas exorbitantes, em respeito ao interesse público, para determinar que o locador sanasse as irregularidades, mas, sim, a própria Administração Municipal resolveu reformar o bem particular, arcando com os valores da reforma em benefício do locador WRTR Patrimonial Ltda. O valor da reforma que a principio seria de R$ 130 mil sofreu um acréscimo de R$ 62 mil conforme aditivo”, ressaltou a promotora, através da assessoria.
O MPE questiona, ainda, o fato da administração municipal ter desapropriado o imóvel por utilidade pública e a negociação foi realizada sem que houvesse respectiva dotação orçamentária e sem a devida previsão legal. De acordo com a ação, o imóvel foi desapropriado e a indenização paga à empresa requerida foi de R$ 1,277 milhão.
A prefeita e a empresa podem recorrer da decisão.