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Justiça bloqueia bens de pré-candidato ao Governo de MT

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O juiz Douglas Bernardes Romão, de Água Boa, determinou o bloqueio dos bens do empresário Maurício Cardoso Tonhá, o "Maurição", proprietário da Estância Bahia, até o valor de R$ 600 mil. A decisão acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em ação proposta contra o empresário e a estância, por suposta prática de crime de degradação ambiental. Maurício Tonhá foi prefeito do município e é pré-candidato ao Governo do Estado pelo PR.

Na decisão liminar, o juiz também determinou a imediata suspensão das atividades da Estância Bahia de confinamento e hospedagem bovina no imóvel. O juiz concedeu prazo de 48 horas, após intimação, para o empresário retire todo o rebanho de gado confinado no interior do imóvel. Maurição também está proibido de realizar atividades leiloeiras nos curais, baias, estábulos e piquetes – e deverá desativar os referidos locais.

O juiz determinou que o empresário apresente, em 60 dias, estudo de passivo ambiental e projeto de recuperação de área degradada do imóvel. 

Caso descumpra a decisão liminar, está passível de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por item descumprido.

Acusações – o Ministério Público Estadual propôs ação civil pública contra Maurição, Jane Cristina Friedrichs Tonhá e a Estância Bahia Agropecuária. A alegação é que as atividades exploradas pelos demandados, em especial a pecuária intensiva, por meio de confinamento e hospedagem de bovinos, “estavam sendo implementadas, por muitos anos, ao arrepio da lei, já que essas atividades eram desprovidas da licença prévia de instalação e de operação".

Segundo o MPE, as atividades causaram "sérios danos ambientais e dissabores à população urbana de Água Boa, em especial dos moradores do Bairro Universitário, tendo em vista a localização deste estar ao lado do empreendimento do demandado, já que foram desprovidos do direito de viver num ambiente com qualidade de vida”.

A área explorada pela estância é de 32,10 hectares e funciona no local há 18 anos, segundo o MPE, sem licenciamento ambiental. No entendimento do juiz, com base nos laudos técnicos apresentados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, todos comprovaram a existência de dano causado ao meio ambiente. Além disso, acrescentou que inclusive o evento Megaleilão, agrava os danos causados ao imóvel rural.

“À atividades leiloeiras, em destaque o evento denominado Megaleilão, nota-se que os potenciais danos ambientais atingem níveis ainda mais elevados, tendo em vista que o espaço do empreendimento hospeda mais de 30 mil animais, chegando a produção de resíduos sólidos atingir a marca de 600 toneladas de estrume por dia, com o agravante de presença de insetos e poeira advindo dos currais, estábulos e piquetes, derivados da intensa movimentação dos animais”, disse o juiz, em trecho da decisão.

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