A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual e determinou o sequestro de 23 veículos, 12 imóveis urbanos e dois imóveis rurais de réus em duas ações penais oriundas da operação “Seven”, realizada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). A lista inclui bens registrados em nome de Pedro Nadaf, Marcos Amorim da Silva, Marcel de Cursi, Luciano Cândido do Amaral, João Celestino Correa da Costa Neto, Filinto Correa da Costa Júnior, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Roberto Peregrino Morales.
Na decisão, a juíza Selma Rosane Santos Arruda também determinou a expedição de ofício à uma empresa para bloqueio dos valores aplicados em planos de previdência em nome de Filinto Correa da Costa, até o valor de R$ 7 milhões. Conforme o Gaeco, no decorrer das investigações foi comprovado que o acusado efetuou três aplicações em previdência privada nos valores de R$ 1,1 milhão, R$ 1,5 milhão e R$ 150 mil para lavar parte do dinheiro desviado do Estado de Mato Grosso.
“Nos autos da ação penal correlata a este incidente há provas que demonstram que os representados se valeram de pessoas interpostas e com “ares” de legalidade para se apoderarem de dinheiro público. Assim não é demasiado se concluir que certamente também agirão da mesma forma para blindarem seus patrimônios e colocá-los a salvo do Poder Judiciário valendo-se de inúmeros mecanismos escusos para burlar a Lei”, destacou a magistrada.
De acordo com a primeira denúncia oferecida pelo Gaeco, a organização criminosa era formada, basicamente, por dois centros de competência: o Núcleo de liderança, integrado pelos investigados Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, vulgo “Chico Lima”; e o Núcleo de Mediadores, composto pelos investigados José de Jesus Nunes Cordeiro, Wilson Gambogi Pinheiro Taques, Arnaldo Alves de Souza Neto e Afonso Dalberto.
Entre as irregularidades praticadas estão a recategorização, mediante violação da legislação ambiental nacional e estadual, da unidade de conservação denominada Parque Estadual Águas do Cuiabá para unidade da espécie “estação ecológica” e acréscimo de 727,9314 hectares à sua área; aquisição fraudulenta pelo Estado de Mato Grosso de uma área rural já adquirida pelo próprio Estado e a realização de pagamento de despesa sem previsão na Lei Orçamentária Anual vigente ao tempo do fato, com a utilização de Notas de Ordem Bancária Extra Orçamentárias (NEX), violando as regras legais de direito público financeiro.
Consta na decisão judicial, que após o oferecimento da primeira denúncia o Gaeco constatou a ocorrência de mais 11 fatos relacionadas às condutas de lavagem e/ou ocultação dos valores desviados, fato que motivou o oferecimento de uma segunda denúncia. Desta vez, foram acionados Filinto Correa da Costa, João Celestino da Costa Neto, Filinto Correa da Costa Júnior, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Afonso Dalberto, Luciano Cândido Amaral, João Justino Paes Barros, André Luis Marques de Souza, Roberto Peregrino Morales, Marcos Amoria da Silva e Antonia Magna Batista da Rocha.
Os prejuízos causados aos cofres públicos, segundo o Gaeco, giram em torno de R$ 7 milhões.
A informação é da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual.