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Justiça bloqueia bens de ex-prefeito por pagar obras não executadas

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O juiz Jones Gattass Dias, acatou denúncia da prefeitura de Várzea Grande e determinou, em dois processos, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB), por não executar as obras de nove unidades de Programa Saúde da Família (PSF) no município.

Nos autos, a atual gestora, prefeita Lucimar Campos (DEM) alegou que Walace firmou contrato com a empresas de informática, papelaria e terraplanagem para a construção de cinco unidades do PSF ao custo de R$ 2,7 milhões.

Além deste, firmou contrato com uma outras empresa para a construção de quatro unidades de PSF pelo preço de R$ 1,5 milhão. Todas as obras seriam custeados com recursos da União.

Tanto o 1º quanto o 2º pacote de obras – que inclui as nove unidades de PSF – tiveram os contratos divididos em 4 lotes, que não teriam sido executadas em conformidade com as medições apresentadas e pagas, de acordo com a prefeitura.

A prefeitura alega ainda que a atual gestão, ao tomar conhecimento dessas inconsistências, instaurou o Processo de Tomada de Contas que constatou a suposta omissão de Walace em prestar contas referentes aos pagamento.

O ex-prefeito ainda teria abandonado as obras, não teria executado o total do objeto pactuado, feito medições com os contratos já vencidos e o pagamento irregular de despesas no montante de R$ 60 mil a uma das empresas e R$ 468 mil à outra.

Por isso, a prefeitura requereu que fosse determinado o bloqueio não somente dos bens do ex-prefeito, mas também dos empresários. Diante do caso, o magistrado Jones Gattass Dias, deferiu o pedido por entender que houve má gestão dos recursos públicos.

“Havendo indícios de prática de atos de improbidade administrativa, possível a concessão de medida liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos, independentemente de comprovação da efetiva intenção de transferência ou dilapidaçaõ do patrimônio, conforme entendimento sedimentado no STJ”, escreveu.

No entanto, o magistrado negou o pedido de desconsideracão da personalidade jurídica, por não restar demonstrado o abuso pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial e por não caracterizar insuficiência patrimonial o simples fato de a empresa responder a cinco ações judiciais.

Para efetivo cumprimento da decisão, o magistrado determinou ainda a expedição de ofícios ao Banco Central, aos Cartórios de Registro de Imóveis de Cuiabá e Várzea Grande e ao Departamento de Trânsito (Detran).

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