A Justiça acatou o pedido da 2ª Promotoria de Justiça Cível e bloqueou os bens do ex-prefeito de Rondonópolis José Carlos Junqueira de Araújo (foto), o “Zé Carlos do Pátio”. De acordo com a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo MP, o ex-prefeito promoveu a renovação de contrato, por oito vezes, de uma empresa do ramo de propaganda e marketing vencedora de apenas um processo licitatório, na modalidade tomada de preço. A vencedora, legalmente, poderia prestar os serviços no prazo de apenas cinco meses, mas teve a prestação de assessoria prorrogada por 26 meses.
Na decisão do juiz da Primeira Vara de Fazenda Pública, Francisco Rogério Barros, também foi determinado, o bloqueio dos bens dos proprietários da agência de publicidade. Os réus têm 15 dias para apresentarem a defesa.
Além das prorrogações sucessivas dos serviços, sem a realização de licitação, os valores sofreram acréscimos absurdos, passando de R$ 600 mil para R$ 4,650 milhões nos valores contratados. O acréscimo de 675% causou sérios danos ao erário, além de ter violado a Lei de licitação nº 8.666/93 e aos princípios constitucionais. “Foram liquidados e pagos no total à empresa contratada o valor de R$ 4.647.109,27, descontando o valor inicial de R$ 600 mil, tem-se o valor ilegal e injustificado pago pelo erário e consumado o dano de mais de R$ 4 milhões”, disse um promotor de Justiça na ação.
Segundo o Ministério Público, a postura adotada pelo ex-prefeito afrontou aos princípios da legalidade, da moralidade, da isonomia e da ampla competitividade nas contratações da Administração Pública, e o concomitante privilégio indevido e direcionamento dos serviços de publicidade para a empresa, com as constantes prorrogações contratuais.