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Justiça autoriza prefeito do Médio Norte retomar licitação para locação de veículos

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O impasse entre a Câmara de Barra do Bugres e a prefeitura, comandada por Júlio César Florindo (PSD), envolvendo a suspeita de fraude em contratos de R$ 9 milhões para locação de veículos e máquinas, autorizados pelo prefeito, foi parar na Justiça que concedeu uma liminar favorável ao Executivo. Com isso, está suspenso o decreto legislativo número 13 de abril, de autoria da Mesa Diretora do Legislativo, e foi autorizado o prosseguimento do processo licitatório número 028 de 2013 que contratou os serviços de locação dos equipamentos.

No dia 23 de abril, o problema resultou na suspensão dos serviços de transporte de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que são transportados até Cuiabá para tratamento médico e também na paralisação dos caminhões que fazem a coleta de lixo que foram colocados no meio de uma praça da cidade. Depois, no dia 26 de abril, o prefeito ordenou que os veículos fossem recolhidos para o pátio Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos enquanto ele recorria à Justiça com um mandado de segurança. Agora, com a ordem judicial, proferida nesta sexta-feira (2) pela juíza Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel, da 1ª Vara Cível de Barra do Bugres, os veículos e máquinas locados podem permanecer no município. Cabe recurso.

O decreto baixado pela câmara sustava o ato homologatório do processo licitatório de número 028 de 2013, no qual o prefeito contratou os serviços de locação dos veículos e máquinas. Em nota emitida na semana passada a prefeitura informou que o problema fez interromper os serviços e atendimentos feitos por meio de um micro-ônibus para o transporte de pacientes em tratamento de saúde até Tangará da Serra e Cuiabá, dois caminhões usados para a coleta de lixo, dois Fiat Strada, uma pá carregadeira, entre outros veículos.

Em caso de descumprimento da medida, a juíza fixou multa diária no valor de R$ 300, que poderá ser majorada ou reduzida conforme critério da magistrada. Ela determinou a notificação da câmara para que preste em dez dias as informações que julgar necessária.

A câmara, presidida pelo vereador Gustavo Abi Rached Cruz (PSD), aprovou lei municipal número 2.050 de 2013 autorizando o Executivo a realizar a licitação milionária. Assim, o prefeito ficou autorizado a celebrar contrato de locação com doação ao final dos pagamentos de veículos e máquinas. Contudo, ao fiscalizar os contratos, o social-democrata disse ter encontrado indícios de fraudes no processo licitatório, balizamento de preços e possíveis superfaturamentos. Ele destacou que a Câmara recebeu a documentação do contrato e percebeu que houve indícios das fraudes. Por isso protocolou um documento com denúncias de irregularidades no Ministério Público Estadual (MPE).

Em sua decisão, a juíza destacou uma notificação recomendatória feita pelo Ministério Público que recomentou ao prefeito Júlio Florindo que retomasse os serviços tidos como indispensáveis, no prazo de 48 horas. A magistrada pontuou que a não concessão da medida liminar trará inúmeros prejuízos à população, que está privada dos serviços que os referidos veículos a maquinários propiciam. Ressaltou ainda prejuízo ao erário municipal, na medida em que os serviços anteriormente realizados pela Prefeitura Municipal terá que ser contratado e realizado por terceiros”. Dessa forma, ela acatou o mandado de segurança impetrado pela prefeitura.

Por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura disse que imediatamente após a decisão, os veículos foram disponibilizados para as secretarias municipais executarem os serviços públicos do município.

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