sexta-feira, 13/dezembro/2024
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Justiça autoriza licitação para obras do PAC em Tangará da Serra

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O juiz Jamilson Haddad Campos, responsável pela 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, revogou liminar previamente concedida à uma empresa de construções e terraplanagem, e autorizou a retomada dos trâmites legais para realizar a licitação para contratar empresa que executará a adequação sócio-ambiental do sistema de saneamento básico do município. A liminar havia suspendido a abertura da sessão pública de concorrência. Porém, a não realização da obra, conforme o magistrado, incorreria na perda de recursos federais e, em conseqüência, prejudicaria a população local.

Conforme a decisão, a licitação deve permanecer sob responsabilidade do município, por intermédio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae/Comissão Permanente de Licitação). Após a liminar ter sido deferida, o Samae apresentou contestação acerca da importância das obras para o município e para a população, já que se a licitação não for realizada até o próximo dia 5 de junho, o município perderá os valores recebidos através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que financiou as obras. Por isso, pugnou, com êxito, pela revogação da liminar, pela correção do valor da ação e pela improcedência da mesma.

A empresa argumentou ainda que, no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público, o município e o Samae, ficou ajustado o início do processo licitatório e afirmou que todas as questões levantadas pela empresa foram respondidas com clareza e dentro do prazo estabelecido em lei. Informou ainda que o edital e seus anexos estão claros para assegurar a participação de qualquer empresa no certame e que nove empresas compareceram à abertura do procedimento licitatório.

Na decisão proferida nesta terça-feira (6 de maio), o magistrado destacou que o referido termo de ajustamento de conduta foi elaborado diante da constatação de irregularidades na concorrência nº. 1/2007, que tinha como objeto a contratação de empresa para execução da adequação do sistema de saneamento. Nesse termo, o Samae e o município se obrigaram a anular a concorrência pública e, parcialmente, o contrato nº. 24/2007, decorrente da mesma. O Samae se obrigou também a dar início a outro certame licitatório para realizar a obra, no prazo de cinco dias, com acompanhamento e efetiva participação do Ministério Público, de representante da OAB e da sociedade.

“De tal fato podemos extrair a assertiva de que, se órgão ministerial que zela pelo interesse coletivo, o que liga-se, por óbvio, à escorreita aplicação de recursos públicos, não apontou irregularidade que afronte a lei, em tese e neste momento, prevalece a presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos que compõem o procedimento licitatório objeto dos autos”, ressaltou o magistrado.

Segundo ele, outro fator relevante é a presença de nove empresas na data designada para abertura do certame, o que demonstra que o edital e seus anexos forneceram subsídio suficiente para a elaboração das propostas pelos licitantes. “Não restou prejudicada ou inviabilizada a concorrência, como a cognição sumária inicial nos fez concluir”, afirmou o juiz. Ele lembrou ainda que como 2008 é ano eleitoral, os agentes públicos só poderão efetivar a transferência de recursos da União para os municípios até o dia 5 de julho.

O juiz Jamilson Campos disse que é certo que a inviabilização da utilização do recurso do PAC por parte do município acarretará prejuízos ao mesmo e à coletividade. “Em verdade, é indiscutível o porte e importância das obras a serem realizadas, as quais trarão incontáveis benefícios trazidos à população e ao meio-ambiente”, observou.

“O caso em apreço envolve recursos vinculados ao PAC- Programa de Aceleração do Crescimento e, portanto, são recursos federais. Desse modo, a execução da obra de adequação a ser licitada depende diretamente da transferência desse recurso até a mencionada data. Assim, temos que a demora na realização da licitação pode comprometer a realização da obra com o recurso federal oriundo do PAC, o que, de fato, acarretará um prejuízo muito superior à coletividade em relação ao risco de dano a ser experimentado pela requerente”, ressaltou. A decisão é passível de recurso.

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