A venda de um terreno público de 72,3 mil metros quadrados realizada ainda na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) foi anulada pela Justiça a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). O órgão fiscalizador ingressou com uma ação contra o Estado, contra o empresário que comprou o imóvel, Jânio Viegas de Pinho, a empresa Karina Participações Societárias e também contra o Instituto Mato-grossense de Terras (Intermat). A decisão, que torna nula a declaração de título definitivo de propriedade da terra, foi prolatada pela juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti.
Pela decisão judicial, também ficam anuladas as matrículas do terreno registradas no Cartório Segundo Serviço Notarial Registral de Cuiabá. Com isso, a área denominada Vista Alegre retorna para o Estado.
O imóvel está localizado aos fundos do Hospital do Câncer, na avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), na região do Centro Político-Administrativo de Cuiabá. O imóvel foi avaliado a R$ 15 o metro quadrado, após 'estudo' feito por uma comissão do Estado e vendido ao empresário pelo valor de R$ 1.085 milhão. Porém, o preço é questionado uma vez que, conforme especulação imobiliária o valor do metro quadrado na região custaria entre R$ 400 e R$ 500. Logo, a área total poderia chegar até a casa dos R$ 30 milhões. De acordo com a denúncia, a suspeita é que seria construído um condomínio no terreno.
Na ação, o Ministério Público destaca que o Intermat conferiu o título definitivo de propriedade número 12911 a Jânio Viegas de Pinho, após formalização do procedimento de regularização de posse. Afirma ainda que o procedimento não obedeceu a legislação aplicável à espécie, aplicando-se legislação atinente a regularização de áreas rurais, quando se tratava de área urbana cuja destinação e requisitos autorizadores são outros, incluindo-se aí a vedação de beneficiamento de particular que já seja proprietário de outra área.
Intimado para se manifestar antes da liminar ser concedida, o Intermat defendeu que a ordem judicial fosse negada. Por sua vez, o Estado informou em sua manifestação, juntada ao processo em 22 de janeiro, que “sustenta, na verdade, a condição de parte prejudicada, vez que trata-se de alienação de bem público estadual urbano em que não foram obedecidas as diretrizes constitucionais e legais aplicáveis à espécie”. Razão pela qual se abstém de contestar, pugnando pelo prosseguimento do feito.
Quanto ao réu Jânio Viegas, conta nos autos que ele tem em seu nome pelo menos 65 imóveis em Mato Grosso, sendo 5 rurais e outros 60 em áreas urbanas. Ainda de acordo com a ação, o empresário assim que recebeu o título de posse do imóvel já o transferiu para a empresa Karina Participações Societárias. Um dos requisitos avaliados pela magistrada ao conceder a liminar foi a existência de atos lesivos ao erário estadual, a terceiros e a própria coletividade haja vista que o empresário já tinha transferido a propriedade para terceiros.
Na decisão liminar, prolatada no dia 23 deste mês, a juíza Célia Vidotti ressaltou que fica suspenso os efeitos do título definitivo de propriedade número 12911, outorgado ao réu Jânio Viegas de Pinho, pelo Estado por meio da Intermat até uma decisão final no processo. A magistrada arbitrou multa no valor de R$ 10 mil por cada descumprimento. Ela também determinou a citação dos réus para apresentarem contestação no prazo legal.