O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Túlio Duailibi Alves Souza, acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral e declarou nula as filiações de 78 eleitores. A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça, que circulou ontem, e aponta que nestes casos foram reconhecidas as existências de duplas filiações. Ou seja, estas pessoas estavam ligadas a mais de um partido político.
Os casos integram os mais de 90 identificados em processamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com entrega das listas de filiados em outubro passado. Os eleitores e os respectivos partidos tiveram até o dia 9 de novembro para apresentarem defesa e se regularizarem. “Compulsando os autos extrai-se que quase a totalidade dos filiados envolvidos em casos de duplicidade de filiação no município de Sinop não apresentaram defesa”, aponta o juiz, na publicação.
Os casos foram enviados ao Ministério Público Eleitoral e cópias no autos encaminhadas a Polícia Federal, após o fim do período das apresentações de defesa. A Corregedoria Regional Eleitoral emitiu orientação para que fossem verificados os registros dos filiados individualmente, em virtude da possibilidade de anotação dos casos de duplicidade a mais de uma zona eleitoral. Menos de 20 eleitores tiveram suas situações regularizadas.
A decisão do juiz foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral. Ele aponta que se forem protocolizados recursos, “proceda-se à autuação em apartado das peças necessárias com a conclusão imediata dos autos”.