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Justiça anula estabilidade de irmão do ex-deputado Eliene na Assembleia em Mato Grosso

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, anulou a estabilidade concedida ao servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Elivaldo José de Lima, que é irmão do ex-deputado federal Eliene Lima. A magistrada também declarou nulos os enquadramentos nos cargos de técnico de apoio legislativo e técnico legislativo de nível superior, além das progressões e vantagens obtidas ao longo da carreira.

No processo, que tramitava há 2 anos, o Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que, ainda na fase de investigação, solicitou documentos relativos ao tempo de serviço prestado por Elivaldo à Assembleia Legislativa e também à câmara de Cuiabá, Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e prefeitura de Nossa Senhora do Livramento. Também foram solicitadas informações ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Ao checar as informações junto à prefeitura de Livramento, descobriu-se que em momento algum o nome de Elivaldo constou dentre os servidores. Diante disso, o MPE apontou má-fé e montagem do processo de estabilidade, que “não passou de um simulacro forjado pelos gestores administrativos da Assembleia Legislativa, com a conivência do requerido Elivaldo José de Lima”, conforme a acusação.

De acordo com a denúncia, o réu apenas ingressou no quadro de funcionários da Assembleia em 1997, quando foi nomeado para o cargo comissionado de assessor parlamentar, ou seja, que não atendia aos requisitos para estabilização excepcional prevista na Constituição, que prevê o benefício para quem exercia o serviço público há 5 anos ininterruptos antes da promulgação da Constituição federal de 1988.

Na ação, a Assembleia Legislativa, por meio da Procuradoria-Geral, alegou que os atos administrativos questionados pelo MPE foram praticados há mais de 10 anos, ou seja, que já decorreu o prazo para administração pública estadual invalidá-los. A respeito da acusação de má-fé, a Assembleia afirmou que agiu com base nos documentos constantes em processo administrativo que gozam de fé-pública e que o fato de a Prefeitura de Livramento não ter encontrado os registros de Elivaldo não significa que a averbação do tempo de serviço é falsa.

A procuradora invocou ainda o princípio da dignidade humana para afirmar que a condenação de Elivaldo implicaria em prejuízos enormes para ele, deixando-o desamparado, incapaz de arcar com suas contas. Ela também argumentou que o desligamento em massa dos servidores (o que vem ocorrendo por meio de ações judiciais) afetará o princípio da continuidade dos serviços públicos, prejudicando diretamente o erário.

Por sua vez, Elivaldo José de Lima admitiu ter ingressado na Assembleia Legislativa em 1997, mas que começou a atuar no serviço público em 1978, o que o coloca nas normas para obter estabilidade excepcional, ou seja, sem concurso público. Ele também usou como argumento a prescrição administrativa, que é o prazo de 5 anos para que a gestão pública reveja seus atos, sob pena de provocar incerteza, receios e insegurança jurídica.

Ao julgar o processo, Célia Vidotti afirmou que no caso de ação civil com objetivo de anular atos administrativos inconstitucionais não existe prazo de prescrição, mas apenas a anulação relativa tem esse prazo estipulado em 5 anos, quando não for constatada a má-fé.

“Ainda, a título de argumentação, a alegação do requerido Elivaldo, que o Ato n. 133/00, que o estabilizou no serviço público, não deve ser anulado pela segurança jurídica e pela boa-fé, faz-se necessário consignar novamente, que as normas ou atos inconstitucionais não se consolidam na ordem jurídica, nem mesmo diante do imperativo da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana ou da boa-fé, podendo ser, a qualquer momento, desconsideradas por decisão judicial, em consonância com o princípio da supremacia da Constituição, haja vista que os vícios de inconstitucionalidade contaminam gravemente os atos que dele padecem”, registrou.

A magistrada também refutou o argumento utilizado pela Assembleia de que já se passaram mais de 10 anos da consumação do ato que deu estabilidade ao servidor. Segundo a juíza, tal alegação “não pode prevalecer diante da flagrante inconstitucionalidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade e seus atos subsequentes”. 

Após transitado em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos, a juíza determinou que o Estado e a Assembleia Legislativa sejam intimados para que no prazo de 15 dias interrompam o pagamento de salários decorrentes dos atos anulados ao réu, sob pena de pagar multa diária de R$ 5 mil.

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