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Justiça anula decretoReceba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui. e manda prefeitura de Peixoto de Azevedo retomar atendimento presencial

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O juiz substituto João Zibordi Lara acolheu ação do Ministério Público do Estado e mandou a prefeitura de Peixoto de Azevedo retomar o atendimento presencial até o dia 31 de dezembro, que havia sido suspensos recentemente. Foi fixado prazo de 24 horas para o retorno do atendimento, sob pena de o prefeito Maurício Ferreira de Souza pagar multa diária pessoal no valor de R$ 1 mil.

A promotora Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes argumentou que a suspensão do atendimento presencial, desde o último dia 14, acarreta enorme prejuízo aos cidadãos e do Distrito de União do Norte, notadamente em relação à prestação dos serviços públicos e que o decreto havia estabelecido também a redução do número de servidores, que passaram a trabalhar em escalas elaboradas pela chefia imediata, suspensão dos prazos processuais para manifestação, impugnação ou interposição de recursos pelos interessados ou contribuintes nos processos administrativos. O funcionamento das secretarias passou a ser das 12h às 18h.

“Além de acarretar prejuízos à população, a suspensão do atendimento presencial também acarreta evidente prejuízo à transição do governo ao gestor eleito Nilmar Nunes de Miranda e, consequentemente, à toda sociedade peixotense, vez que interfere na garantia de uma transmissão transparente, organizada e em conformidade com as normas legais”, acrescentou a promotora, através da assessoria. Ela expôs que o decreto não tem embasamento jurídico legítimo e utiliza justificativas contraditórias, como o aumento de despesas com pessoal, sendo que, no mesmo dia da edição do decreto foram nomeados novos servidores comissionados.

O juiz substituto João Zibordi Lara afirmou que a suspensão do atendimento presencial viola o princípio da continuidade dos serviços públicos, o qual é inerente à prestação de serviços essenciais à população e está implícito na Constituição Federal e “deve ser prestado de forma contínua e ininterrupta. Este princípio é corolário da eficiência administrativa e decorre do compromisso estatal em assegurar que a população tenha acesso ininterrupto aos serviços públicos”, afirmou.

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