A justiça federal determinou o afastamento do delegado, Márcio Pieroni, das atividades de delegado da Polícia Judiciária Civil e concedeu um prazo de 48 horas para que o cumprimento desta determinação seja comunicado. A decisão do novo afastamento do delegado do cargo foi determinada no bojo da ação civil pública por improbidade administrativa no qual Mário Pieroni está sendo processado pelo Ministério Público Federal por agir, juntamente com outros três réus, fraudar provas de um julgamento, com a utilização da estrutura da Polícia Judiciária Civil para obter a absolvição de Josino Pereira Guimarães da acusação de ser o mandante do assassinato do juiz de Direito Leopoldino Marques do Amaral. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Márcio Pieroni permaneceu afastado do cargo de delegado por dez meses e retornou as atividades esta semana depois de obter uma decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que revogou as medidas cautelares que o mantinham afastado do cargo.