A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho pediu vistas para analisar o recurso do empresário Jorge Luiz Martins Defanti, em julgamento da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, contra decisão monocrática dela que negou recurso em ação de improbidade administrativa, envolvendo a gráfica da qual é proprietário, para o desbloqueio de R$ 2,3 milhões. Ele, o ex-presidente da Assembleia José Riva (PSD), o deputado estadual Mauro Savi (PR) e 3 servidores foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, sob acusação de fraudar licitações e simular aquisição de materiais gráficos.
Na decisão monocrática, Pôssas havia rejeitado o recurso apontando a ausência de documentos. “O recurso não veio instruído com a cópia integral da decisão agravada, bem como com a cópia da respectiva intimação, peças obrigatórias, sem as quais fica impossibilitada a análise da questão post”, destacou. “Com isso, a correta formação do traslado das peças obrigatórias bem assim das facultativas é de responsabilidade da parte agravante, a fim de que haja a compreensão da controvérsia e análise da correção ou incorreção da decisão agravada, em sua integralidade”, acrescentou.
No novo recurso, a defesa de Defanti sustentou que “a ação originária está em trâmite no juiz de primeiro grau na forma virtual, pelo sistema de processo eletrônico (PEA), por tal razão todos os documentos colacionados no recurso de agravo de instrumento foram produzidos eletronicamente e tem força probante dos originais, tais como a cópia da decisão agravada assinada digitalmente pelo magistrado e a certidão do oficial de justiça, que atesta a juntada do mandado de citação, intimação e notificação devidamente cumprido e juntado aos autos”.
Este mês, o desembargador Luiz Carlos da Costa já havia negado recurso a Riva contra decisão do juízo de Direito da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que determinou a indisponibilidade de bens. Outros recursos a Savi e Defanti também já foram negados.