O desembargador José Tadeu Cury acatou agravo de instrumento impetrado pelo ex-prefeito de Claudia Altamir Kurten e reformou a decisão da justiça local que havia tornado seus bens indisponíveis. Também foi protocolada na comarca de Cláudia, defesa preliminar na ação civil de improbidade administrativa, apresentando documentos e elementos que comprovam a inexistência de ato de improbidade, aponta o advogado de Kurten, Eduardo Augusto Costa e Silva. “Ressalte-se também que, em nenhum momento, foi citado no processo que o ex-prefeito efetuou desvio de verbas ou malversação de recursos públicos e, em nenhum momento, foi citado que os cursos objetos do convênio não foram oferecidos”, disse o advogado, ao Só Notícias. Ele acrescenta que, nos autos, há nota técnica com elogios do Ministério da Agricultura, quanto ao bom aproveitamento do curso e dos materiais didáticos oferecidos.
Essa defesa preliminar será analisada num prazo médio de 60 dias, onde a juíza responsável pelo caso poderá, após analisar os documentos e justificativas apresentadas, encerrar ou dar prosseguimento a acão. O convênio questionado havia sido firmado com o Ministério da Agricultura objetivando a realização de cursos sobre produção e manejo de frutas tropicais, processamento em polpa, noções de associativismo e cooperativismo.