A Justiça Eleitoral acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso e determinou que o candidato a deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, conhecido como Jajah Neves, se abstenha de veicular propaganda eleitoral por meio de carro de som durante todo o período eleitoral, a exceção dos casos em que sejam realizadas carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e comícios. Caso o candidato não cumpra a decisão judicial, a multa a ser aplicada é de R$ 2 mil por dia.
Um carro de som tocando o jingle do candidato foi flagrado por populares circulando pelas ruas de um bairro da região metropolitana de Cuiabá. O vídeo com o flagrante foi enviado para o sistema Pardal, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e posteriormente repassado para a Procuradoria Regional Eleitoral, que representou o candidato na Justiça Eleitoral.