A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho, pelos prejuízos causados pela redução indevida de renúncia fiscal dos cartórios e registros públicos da cidade, que tiveram a alíquota de Imposto sobre Serviço (ISS) reduzida de 5% para 2%, causando um prejuízo aproximado de R$ 601,1 mil aos cofres municipais. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, na ação civil de responsabilidade por ato de improbidade.
O juiz Wagner Plaza Machado Junior determinou que sejam expedidos mandados os cartórios de registros de imóveis de Rondonópolis e Cuiabá, para que averbem a indisponibilidade na matrícula dos eventuais imóveis encontrados em nome do réu, assim como o bloqueio dos veículos via Renajud, bem como os valores existente em instituições financeiras via Bacenjud.
“Determino que as Juntas Comerciais do Estado de Mato Grosso e do Estado de São Paulo indiquem e registrem em todos os contratos sociais em que o réu figure como sócio. Expeçam-se os devidos mandados, concedendo prazo de 10 dias para cumprimento e resposta, sob pena de crime de desobediência”, declarou.
De acordo com assessoria do MPE, a ação, o prefeito aprovou a redução da alíquota sem a realização de prévio estudo de impacto orçamentário-financeiro e sem medidas de compensação na arrecadação, descumprindo a lei de responsabilidade fiscal.
“Referida renúncia de receita, verdadeira benesse com chapéu alheio, no caso, o erário da sociedade, foi praticada sem nenhum estudo prévio de impacto financeiro, sem qualquer estudo técnico de medidas de compensação tributária, enfim, sem o prévio preenchimento dos requisitos legais determinados e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, causando concreto dano ao erário municipal”, diz a ação.
Segundo o MPE, “tão lesiva foi a injustificada renúncia de receita provocada pelo ex-prefeito municipal que a gestão posterior teve de encaminhar novo projeto de lei à câmara para recompor as bases da arrecadação municipal do ISS sobre referido serviço, ainda que parcialmente, posto que a par do projeto enviado contemplar o restabelecimento da alíquota original de 5%, esta foi majorada pelo poder legislativo para 4%, consoante se observa pela lei complementar, de 13 de dezembro de 2013”.