A denúncia contra o ex-vereador por Cuiabá, João Emanuel (PSD), o ex-deputado estadual Maksuês Leite e outras quatro pessoas foi aceita pela Justiça, hoje. A juíza da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado, Selma Rosane Santos Arruda, entendeu existir indícios e materialidade dos crimes que recaem contra os acusados e transformou-os em réus na ação criminal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). O objeto principal da ação é o suposto de desvio de R$ 1,6 milhão de dinheiro público da Câmara de Cuiabá em conluio com a Propel Comércio de Materiais para Escritório, nome fantasia de uma gráfica, de propriedade do ex-deputado.
Além dos ex-parlamentares, foram denunciados o ex-secretário-geral da Casa, Aparecido Alves de Oliveira, o ex-chefe do setor jurídico da Câmara, Rodrigo Terra Cyrineu, o ex-chefe do almoxarifado da Câmara, Renan Moreno Lins Figueiredo, e Gleisy Ferreira de Souza, ligado à gráfica. Emanuel e os três primeiros agora passam a responder pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Já Maksuês e Gleisy respondem por peculato e falsidade ideológica, pois a investigação conduzida pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) trouxe indícios de que o ex-parlamentar era, de fato, dono da gráfica, conforme e-mails acessados e documentos apreendidos.
Foram os desdobramentos das investigações do Gaeco por meio da Operação Aprendiz, cujo alvo principal era João Emanuel, que resultaram na cassação do mandato do social-democrata no dia 25 de abril. Ele foi flagrado num vídeo onde supostamente ensinava e dava detalhes de como fraudar licitações na Câmara. Ele chegou a dizer se referir aos demais 24 vereadores como "artistas" insinuando que se concretizasse a fraude teria que dividir com eles parte do dinheiro. Assim, ele foi alvo de um processo administrativo disciplinar e teve o mandato cassado.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a denúncia está “amparada em indícios de autoria e materialidade, conforme depoimentos, interrogatórios e documentos angariados na fase investigatória”. Dessa forma, ela determinou a expedição de mandados para notificar os envolvidos. O oficial de justiça deverá indagar dos réus se pretendem constituir advogado particular ou se não têm condições de fazê-lo. “Caso digam que não pretendem contratar advogado ou, certificado o decurso do prazo sem a apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, fica desde já nomeado o defensor público que atua neste Juízo para proceder-lhes à defesa, o qual deverá ser intimado para apresentar resposta à acusação, nos moldes previstos pelo artigo 396-A, do CPP, diz trecho da decisão.
A juíza orientou ainda que os oficiais de justiça informem os acusados que qualquer mudança de endereço deverá ser informada ao Juízo para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Somente o contador da Gráfica Propel, Marcos Davi Andrade, não foi denunciado pelo Ministério Público. Dessa forma, a magistrada determinou o arquivamento do procedimento com anotações referentes ao nome dele.