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Jurista diz em parecer que lei para passagem da ferrovia Sinop-Miritituba não é inconstitucional

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Só Notícias/Herbert de Souza (infográfico: arquivo/assessoria)

O jurista Gastão Alves de Toledo, mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, afirmou que não é inconstitucional a Lei 13.452 de 2017, resultante da Medida Provisória 758 de 2016, que definiu a exclusão de uma área de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para passagem da ferrovia Sinop-Miritituba, a “Ferrogrão”. O parecer foi encaminhado pelo jurista à Associação Brasileira de Óleos Vegetais (Abiove), outra entidade ligada ao agronegócio que pediu para ingressar como “amicus curiae” na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual é discutida a construção do empreendimento.

A pedido da Abiove, Gastão fez uma análise jurídica da Lei 13.452 e entendeu que ela tem validade, mesmo tendo sido resultante de uma Medida Provisória.  “O conceito de lei formal é doutrinário e jurisprudencial, não derivando de preceito expresso da Carta da República, que coloca as leis, quando a elas se refere, em igual patamar hierárquico, dotando-as da mesma natureza de normas com força jurídica própria, com todos os atributos inerentes à ideia de lei. Neste sentido, são todas formais, não cabendo ao intérprete menosprezar ou reduzir o nível de algumas em favor de outras”, comentou o jurista, em um dos trechos do parecer.

Além de apresentar ao STF o documento assinado por Gastão, a Abiove também teceu comentários defendendo a Ferrogrão. “Ocorre, entretanto e data vênia, que não há dano ambiental em curso e nem iminente, pois ainda há dependência de solução/esgotamento dos processos administrativos em curso perante os órgãos próprios e competentes da Administração, inclusive de área ambiental a determinar a viabilidade – ou não – da construção da Ferrogrão. Sustenta-se, sim, haver possibilidade de ocorrência de dano reverso”, disse a entidade.

Além da Abiove, a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) também entrou recentemente com pedido para ingressar como amicus curiae – “amigo da corte”, terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. Os processos para implantação do empreendimento estão paralisados desde março, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que acatou pedido feito em ação movida pelo Partido Solidariedade e Liberdade (Psol).

A ANTF afirmou na petição que tem representatividade para ser amicus curiae na ação, já que vivencia os problemas específicos da infraestrutura ferroviária no país. Destacou também que representa operadoras responsáveis por uma malha de 29,3 mil quilômetros, por “onde trafegam milhões de toneladas de diversas cargas, dentre as quais aquelas oriundas da produção agrícola”.

“O investimento na malha ferroviária é capaz de aumentar consideravelmente a competitividade do Brasil em comparação com outros países no mercado mundial, assim como otimizar o escoamento nacional sendo uma forma de transporte mais econômica, segura e sustentável. É nesse cenário que a Ferrogrão surge como projeto que possibilitará a consolidação do novo corredor ferroviário de exportação do Brasil pelo Arco Norte, conectando a região produtora de grãos do Centro-Oeste ao Estado do Pará, desembocando no Porto de Miritituba, o que lhe dará alta capacidade de transporte e competitividade no escoamento da produção que hoje acontece pela rodovia BR-163”, afirmou a ANTF.

Segundo a entidade, a implantação da Ferrogrão poderá aliviar as condições de tráfego na rodovia federal, diminuir o fluxo de caminhões pesados e, assim, afetar os custos com a conservação e manutenção da BR-163, além de reduzir as emissões de carbono pela queima do combustível fóssil. “Como conclusão, tem-se que a Ferrovia faz frente à expansão da fronteira agrícola brasileira e à demanda por uma infraestrutura integrada de transportes de carga e possibilitará uma maior eficiência no escoamento da produção, a menor custo logístico, promovendo ganhos significativos de produtividade com benefícios não apenas econômicos, mas também ambientais”, complementou a Associação.

O Governo do Estado, diversas entidades ligadas ao agronegócio e representantes de associações indígenas já entraram com pedidos de amicus curiae na ação movida pelo PSOL. Até o momento, apenas o Instituto Sócio-Ambiental Floranativa (ISAF) foi autorizado a ingressar no processo.

Conforme Só Notícias já informou, ao deferir a liminar suspendendo a implantação da Ferrogrão, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a exclusão de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para passagem da ferrovia, não poderia ter sido definida por meio de Medida Provisória (MP) e demandaria a promulgação de “lei em sentido formal”.

Além de suspender a lei resultante da Medida Provisória (MP), que alterou os limites da Floresta do Jamanxim, o ministro determinou a paralisação dos processos relacionados à Ferrogrão em trâmite na Agência Nacional dos Transporte Terrestres, no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União (TCU). A liminar ainda será analisada pelo plenário do STF, o que não tem data prevista para ocorrer.

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