O ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva e o empresário Osvaldo Alves Cabral tiveram os bens bloqueados pela justiça. A decisão foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, Jeferson Schneider, e é fruto de um processo oriundo da operação Ararath.
De acordo com o despacho, datado do último dia 1º, o bloqueio deve se dar somente sobre os bens imóveis dos dois acusados. O sequestro de valores em contas correntes, que também havia sido solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF), autor das ações da operação Ararath, foi indeferido pelo magistrado.
O processo corre sob segredo de Justiça, mas as acusações contra os investigados da Ararath, em geral, são pelos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional. Contra Julier pesava ainda a suspeita de favorecimentos em ações que estavam sob sua relatoria à época em que atuava como juiz.