O desembargador federal Evaldo de Oliveira Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu o julgamento dos dois recursos (agravo de instrumento) que pedem a declaração de incompetência da Justiça Federal para apreciar a ação popular que trata do superfaturamento na compra de 705 máquinas e caminhões através do programa “Mato Grosso 100% Equipado”. A suspensão valerá até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o conflito de competência com a Justiça Estadual.
O desembargador suspendeu terça-feira (28) a apreciação dos recursos. A decisão atende um pedido do advogado Sebastião Monteiro, que compõe a defesa do ex-governador e candidato ao Senado pelo PR, Blairo Maggi.
Com a decisão do desembargador, caberá primeiramente ao STJ se manifestar sobre o conflito de competência também arguido pelo advogado. Ele tenta obter a declaração de incompetência da Justiça Federal porque o programa não tem dinheiro federal, apesar do BNDES ter atuado como repassador do valor custeado pelo Banco do Brasil.
A ação popular foi proposta pelo advogado Sebastião Gaeta, já que a compra de maquinário vem gerando polêmica porque foi detectado superfaturamento de pelo menos R$ 44,4 milhões na compra. As denúncias vêm sendo investigadas desde março. Além do candidato Blairo Maggi, o governador Silval Barbosa (PMDB) e outras três pessoas foram arroladas como réus.
Dois agravos de instrumentos foram interpostos no TRF: um pela defesa de Maggi e outro pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Ambos têm o mesmo objeto. Nos dois casos, foram indeferidos os pedidos liminares para suspensão da ação popular. No mérito, que poderia ser julgado se não fosse a decisão do juiz federal Evaldo de Oliveira Filho, foi pedida a declaração de incompetência da Justiça Federal. O inquérito que apura o caso foi suspenso por determinação judicial depois de ser transferido para a Justiça Estadual a pedido da defesa de Maggi.