Os magistrados que atuam nas zonas eleitorais de Mato Grosso discutiram, em reunião realizada ontem, a forma de atuação da Justiça diante das propagandas eleitorais realizadas através de placas e cavaletes. O entendimento repassado pelos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) é no sentido de que os materiais de campanha política não podem atrapalhar o trânsito, tanto de veículos quanto de pedestres.
"Respeitadas as dimensões e horários permitidos pela lei, ou seja, não superior a quatro metros quadrados e exibidas durante o dia, as placas são dispositivos legais de propaganda eleitoral, até mesmo considerando o fato de que é um dos poucos recursos de campanha permitidos pela legislação", ponderou o Juiz Auxiliar da propaganda, Gonçalo de Barros.
Outra proposta apresentada na reunião foi a recomendação a ser repassada aos partidos políticos sobre a necessidade de fiscalização das emissoras de rádio e televisão. O juiz eleitoral de Barra do Garças, José Antônio Bezerra Filho, já tem agendada uma reunião com membros dos diretórios regionais na qual será reforçada a necessidade dos partidos controlarem a exibição das inserções com a publicidade dos candidatos ao longo da programação das rádios e televisões.
"Um dos problemas que identificamos é o mau uso dessas inserções. Já nos deparamos com emissoras que tentaram privilegiar candidatos em detrimento de outros, e somente os partidos podem fazer essa fiscalização", ressaltou o juiz para os demais magistrados.