A juíza membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Maria Abadia Aguiar, deferiu liminar em mandado de segurança nesta terça-feira (9), impetrado pelo prefeito eleito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo (Zé Carlos do Pátio), suspendendo a tramitação na 45ª Zona Eleitoral da representação n° 142, pela suposta prática de crime eleitoral, até a conclusão final do inquérito policial instaurado pela Polícia Judiciária Federal do município.
A decisão liminar estará em vigor até o julgamento do mérito do mandado de segurança pelo Pleno do TRE. Antes de entrar na pauta de julgamento o processo ainda será encaminhado ao Juízo da 45ª Zona Eleitoral no prazo de 10 dias e o MPE também deverá se manifestar.
O prefeito eleito no município de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, impetrou com mandado de segurança contra o ato do juiz da 45ª Zona Eleitoral, para suspender a tramitação processual da representação eleitoral n° 142, que está em andamento nesta Zona. Na ação, Zé Carlos do Pátio alega que o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou de forma ilegal, inquérito civil público para apurar suposta prática de crime eleitoral, usurpando a competência exclusiva da Polícia Federal (PF). Ele ainda afirma no documento que, a PF mesmo instaurado o competente inquérito para apurar os fatos alegados, o MPE ainda assim, propôs representação eleitoral em desfavor dele com o intuito de obter a cassação do seu registro de candidatura.
De acordo com a juíza Maria Abadia, em razão de estar devidamente comprovada a existência da Polícia Federal em Rondonópolis, a investigação deve ser conduzida pela mesma, e que só seria admitida a investigação se processar por outra polícia ou por outro meio, se existisse algum impedimento, que não é o caso presente. “Portanto, a exceção prevista somente ocorrerá nos locais onde não exista a Polícia Federal, em assim ocorrendo, a legislação e a jurisprudência permitem que os crimes eleitorais sejam apurados de forma concorrente, pelas policias civis e militares mediante determinação da Justiça Eleitoral e/ou requisição do Ministério Público”, relatou a juíza.
A magistrada ainda afirmou que “tendo em vista, ter sido comprovado pelo impetrante que o MPE lançou mão do inquérito civil público para apurar crime eleitoral supostamente praticado pelo prefeito eleito, fica claro que o fato é extemporâneo, pois fere a competência, exclusiva da Polícia Federal”, concluiu.