A juíza substituta da 23ª Zona Eleitoral de Colíder, Henriqueta Lima, reprovou as contas do Partido Social Cristão (PSC) de Marcelândia, relativas a 2013, e determinou a suspensão dos repasses da cota do fundo partidário por um ano. A sentença foi divulgada hoje e a sigla ainda pode recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
“Basta uma simples análise da presente prestação de contas para verificar que, por mínimo que seja, o partido recebeu doação de serviços ou bens, quais sejam: material para a própria elaboração da prestação (papel, tinta para impressão, transporte) e serviços prestados por um profissional da área contábil e jurídica. Portanto, tais lançamentos, deveriam, além de constar da prestação como recursos estimáveis em dinheiro, estar instruídos com a documentação exigida pela legislação. Tal ausência, neste caso, demonstra afronta aos princípios legais estabelecidos na legislação em vigor que discorre sobre assunto”, destacou a magistrada.
Na sentença é destacado que o parecer técnico conclusivo manifestou pela reprovação das contas, em razão de ausência de lançamentos e documentação comprobatória das doações estimáveis em dinheiro. Consta que notificado, o partido não apresentou defesa.