A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, determinou a suspensão temporária de uma ação civil contra o ex-deputado José Riva, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, e mais quatro réus acusados de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa.
A decisão foi tomada até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue um recurso extraordinário, sob relatoria do ministro Teori Zavascki, que dispõe sobre um caso semelhante aos dos ex-gestores de Mato Grosso denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE). O ponto principal discutido no recurso de repercussão geral, ou seja, atinge todo o Brasil, é com relação ao tempo de prescrição da punibilidade por causa de um longo período (superior a 5 anos) existente entre a época dos crimes e o oferecimento da denúncia contra os acusados.
O objeto da ação é o ressarcimento de danos causados ao erário no valor de R$ 128 mil provenientes de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que teriam sido desviados pelos réus a partir de licitações fraudulentas. Os demais réus são Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete de Riva e que ainda é servidor na Assembleia Legislativa, o ex-deputado Hermínio Barreto (J. Barreto), Guilherme da Costa Garcia e Juracy Brito, que à época também eram servidores no Legislativo Estadual.
Os fatos narrados na denúncia também configuram, em tese, atos de improbidade administrativa, contudo, não foi buscada a aplicação das sanções correspondentes, uma vez que a o MPE pede a condenação dos denunciados somente para o ressarcimento do valor.
Os fatos foram investigados na operação Arca de Noé deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2002 e que resultou na propositura de uma série de ações cíveis e penais contra Riva, Bosaipo e outros agentes envolvidos em pagamentos ilegais efetuados para empresas de fachada há mais de 15 anos. No processo em questão, os pagamentos totalizando R$ 128 mil foram realizados por meio de 21 cheques da Assembleia Legislativa do Estado emitidos para uma empresa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, apurou-se que o proprietário da empresa não reconheceu como sua a assinatura colocada em alguns dos cheques emitidos em favor da sua empresa, bem como que o CGC indicado pertence a outro empresa de sua propriedade que foi desativada há mais de dez anos. Dessa forma, o MPE requer ao final, a condenação solidária dos réus ao ressarcimento integral do dano causado ao erário. Pedido de liminar para bloquear as contas dos réus foi negado.
Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti lembrou que o ministro do Supremo, em despacho proferido no Recurso Extraordinário envolvendo ex-servidores públicos de São Paulo processados por improbidade com pedido de ressarcimento ao erário, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão, que estejam em tramitação no território nacional.
“Assim, determino a juntada de cópia das decisões proferidas no Recurso Extraordinário n.º 852.475/SP, bem como o cumprimento da decisão do i. Ministro Relator, suspendendo a tramitação desta ação até que o referido recurso seja julgado”, diz trecho da decisão proferida na última sexta-feira (9). O processo tramita na Vara de Ação Civil Pública desde fevereiro de 2008. A controvérsia diz respeito ao longo tempo que se passou entre a data em que os pagamentos ilegais foram realizados e o oferecimento da denúncia, o que pode favorecer os réus com possível extinção da punibilidade e arquivamento da ação.