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Juíza nega liberdade para ex-procurador na gestão de Silval

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A juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira negou pedido para revogar a prisão preventiva do procurador aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, acusado de participação em pelo menos 2 esquemas de corrupção na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Na condição de juíza substituta na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ela decidiu manter a preventiva decretada pela titular, Selma Rosane Santos Arruda.

“Após análise dos autos, verifico que, neste momento, permanecem inalterados os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva porque baseados no conteúdo fático dos autos, o qual aponta para a materialidade dos delitos e autoria do requerente, além de se verificar a necessidade de se acautelar o meio social”, diz trecho da decisão. A magistrada destaca que a importância e o poder de Chico Lima dentro da organização criminosa, restam, ainda, demonstrados nas declarações do corréu Afonso Dalberto (ex-presidente do Intermat) que, após a deflagração da Operação Seven, “narrou que recebeu duas ordens de Francisco, as quais possibilitaram o desvio de dinheiro público: uma, para elaborar a avaliação da área de acordo com a conveniência da organização; outra, para efetuar o pagamento respectivo”.

Chico, que está morando no Rio de Janeiro e foi preso no dia 17 passado, após participar de uma audiência da ação penal fruto da Operação Sodoma, iniciada em setembro de 2015, foi um dos alvos da operação, mas, inicialmente, sua prisão não foi decretada. Porém, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) ao dar sequência às investigações e constatar irregualaridades na compra de um terreno por 7 milhões por parte do Estado, se deparou nomente com o nome do procurador e foi então que pediu a prisão dele e a juíza Selma Rosane atendeu. Ele, sem saber do mandado, participou da audiência e ao final quando ia deixar o Fórum de Cuiabá e foi preso.

A defesa requereu a revogação da preventiva afirmando não estarem presentes os requisitos que justificam a medida extrema. Registrou, ainda, que a prisão é inconveniente haja vista o acusado ser portador de doenças graves. Dessa forma, pleiteou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público Estadual se posicionou contra a liberdade de Chico e disse que existem sim elementos que justificam a prisão.

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