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Juíza nega decretar segredo de justiça em ação contra Silval, Cursi e Nadaf

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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, não acatou a solicitação para decretar segredo de Justiça na ação penal sobre a operação Sodoma. O pedido foi protocolada pela defesa do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, que foi preso durante a operação juntamente com o ex-secretário de Estado de Indústria e Comércio, Pedro Nadaf, e o ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

O defensor do ex-secretário afirmou que o vazamento de informações importantes do processo, como os nomes das testemunhas de acusação que serão ouvidas a partir do dia 18 deste mês, estaria atrapalhando o caso e fazendo pressão. Além disso, também pediu para substituir todas estas testemunhas.

A magistrada negou o pedido e argumentou que o processo obedece ao princípio da publicidade. “Tal princípio é um requisito de democracia e de segurança das partes, tendo como única exceção os casos de segredo de justiça, elencados no artigo 155 do CPC. A garantia da publicidade é constitucional e ocorre com o escopo de garantir a transparência da justiça, a imparcialidade e a responsabilidade do juiz”, diz a magistrada, em trecho da decisão.

Silval, Cursi e Nadaf estão presos desde setembro do ano passado acusados de envolvimento em um esquema de cobrança de propina para concessão de incentivos fiscais para empresas. Um empresário delatou o esquema e disse ter pago R$ 2,6 milhões para conseguir enquadrar suas empresas no Prodeic.

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