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Juíza nega acareação entre jornalista, Pedro Nadaf e empresário

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A juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido de acareação entre o jornalista Maykon Feitosa Milas, que é réu numa ação penal pelos crimes de extorsão e organização criminosa, o ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf e o empresário do ramo de factoring, Filinto Müller, ambos vítimas no esquema de extorsão desmantelado pela Polícia Civil em maio de 2016 na Operação Liberdade de Extorsão.

Maykon é réu juntamente com o irmão Max Feitosa Milas, o pai Antônio Carlos Milas de Oliveira e outras 3 pessoas, todas processadas pelo Ministério Público Estadual sob acusação de integrarem uma organização criminosa que praticava extorsão contra agentes públicos e empresários.

Conforme a denúncia, por meio de violação de sigilo funcional, a organização obtinha informações privilegiadas para extorquir profissionais liberais, empreendedores e políticos do Estado. As vítimas, segundo as investigações, tinham que pagar quantias vultosas, entre R$ 100 mil e R$ 300 mil, para não terem seus nomes expostos na mídia em reportagens sobre possíveis irregularidades envolvendo contratos com o poder público.

A ação penal já teve a fase de instrução encerrada e encontra-se na fase de diligências complementares. “O pedido de acareação deve ser fundamentado. E, para fundamentar, a parte tem o ônus de demonstrar a divergência entre as declarações/depoimentos (art. 229 do CPP). Após análise dos autos, entendo que a diligência requerida pela defesa não merece acolhida porque no pedido de acareação a defesa não indicou os pontos de divergência existentes e que merecia ser esclarecido”, justificou a magistrada.

Selma Rosane também negou outro pedido para que fossem tomados depoimentos do ex-deputado estadual José Riva, do empresário Willians Paulo Mischur e Kleber Perea Serrano, na condição de testemunhas de defesa de Maykon. Enfatizou que as oitivas são desnecessária para a elucidação dos crimes narrados na denúncia, tampouco importante para busca da verdade.

“As oitivas das referidas testemunhas nada iriam influenciar no objeto da prova, eis que as testemunhas não iriam relatar como os fatos delituosos aqui apurados aconteceram e/ou atestar a inocência do réu, apenas relatariam sobre as atividades comerciais dos réus”, justificou

A juíza ponderou que embora os apontamentos da defesa de que a testemunha Willians Paulo Mischur teve seu nome veiculado em diversos trechos da instrução, desde o início do processo tinha conhecimento de que o empresário era apontado como uma das vítimas. “Assim, caso tivesse interesse na oitiva da referida testemunha deveria ter arrolado na resposta à acusação”.

Conforme a magistrada, o momento processual para apresentação do rol de testemunhas pelos réus é no bojo da inicial acusatória. “A defesa foi devidamente intimida a trazer aos autos resposta à acusação e o fez, apresentando, inclusive, à época, rol elencando as pessoas cujas oitivas entendeu serem pertinentes. Assim, não há que se falar em cerceamento de defesa, eis que lhe foi assegurado o direito de arrolar testemunhas que entendesse necessárias para a elucidação dos fatos”.

No mesmo despacho, da última quarta-feira (12), Selma Rosane também negou pedido de revogação das medidas cautelares impostas aos réus Maykon, Max e Naeldson Martins da Silva que incluem uso de tornozeleira eletrônica, proibição de se ausentar das cidades onde moram sem autorização judicial.

Naelson, pediu a retirada da tornozeleira argumentando que o monitoramento eletrônico é desproporcional à gravidade do crime e de suas condições pessoais. Disse ainda que precisa trabalhar, mas por força da proibição imposta de se aproximar do Grupo Milas de Comunicação, se vê privado de prover seu sustento e daqueles que dele dependem. Selma negou a retirada da tornozeleira e manteve a proibição.

Maykon argumentou não existir qualquer indicativo de descumprimento das medidas fixadas em maio ode 2016 quando deixou a cadeia por força de um habeas corpus. A juíza enfatizou que a defesa do réu não trouxe qualquer fato novo apto a demonstrar a desnecessidade da manutenção das cautelares decretadas. Ressaltou que embora a instrução esteja encerrada, as medidas também foram estabelecidas para preservar a ordem pública, diante da gravidade das condutas que lhe foram imputadas, as quais atingiram toda a coletividade de forma nociva.

“O sentimento de impunidade e a descrença no Judiciário são motivos suficientes para levar à desordem, o que deve ser combatido com a imposição das necessárias medidas cautelares. Vale registrar, que após ter sido beneficiado com as medidas cautelares diversas da prisão, o acusado foi preso em flagrante delito pela prática do crime de embriaguez ao volante, tipificado no art. 306 do CTB, o que demonstra sua propensão a práticas delitivas”, justificou a magistrada.

Pedido da defesa de Max Milas, que ficou internado compulsoriamente por 3 meses na Clínica JFK – Centro de Recuperação de Dependentes Químicos, para substituir as cautelares também foi negado por Selma Rosane. Afirmou que as cautelares “são de suma importância, já que objetivam evitar eventuais constrangimentos às vítimas e possíveis represálias, que poderiam acontecer a qualquer momento”.

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