A juíza eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, indeferiu os pedidos de impugnações contra as candidaturas de Dilceu Rossato (PR) e também de reeleição do prefeito Chicão Bedin (PMDB). A ação foi protocolada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). Na decisão, divulgada hoje, a magistrada alegou que as representações foram feitas fora do período legal.
Em sua decisão, a juíza aponta que as ações foram protocoladas no dia 16. No entanto, o prazo final para que fossem apresentadas terminou no dia 13. Cinco dias depois da divulgação do edital, com os registros das candidaturas, cujo prazo foi encerrado no dia 8. “Em análise aos requisitos para o conhecimento […] verifico ser manifestamente intempestiva, (a ação) motivo pelo qual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar no 64/90 e art. 40 da Resolução TSE no 23.373, deixo de conhecê-la e nego-lhe seguimento”.
O registro das candidaturas dos dois ainda aguardam julgamentos. Esta decisão foi apenas em relação a esta ação de impugnação.
Em relação a Bedim, com a decisão da juíza, ele terá um “problema a menos” para se preocupar. O prefeito ainda “briga” na justiça para reverter a reprovação de suas contas, do ano de 2009, por parte do Legislativo sorrisense.