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Juíza mantém processo da Arca de Noé contra Bosaipo e Riva

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A Justiça de Mato Grosso negou mais um pedido do ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Humberto Bosaipo para suspender outra ação por improbidade relativa a desvios de dinheiro da Assembleia Legislativa no período em que Bosaipo era deputado estadual e integrava a Mesa Diretora juntamente com José Geraldo Riva.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, onde tramitam dezenas de processos semelhantes contra Bosaipo e o ex-presidente da Assembleia, José Riva. A defesa do ex-conselheiro alegava incompetência da Vera de Ação Popular para julgar ações propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE) que apuram a prática de atos de improbidade administrativa e visam o ressarcimento ao erário.

O mesmo argumento já foi utilizado pelos advogados de Riva e Bosaipo em outras ações semelhantes, cujos pedidos de suspensão dos processos vêm sendo negados pelos magistrados responsáveis pelos processos. Os crimes de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa atribuídos aos ex-deputados foram investigados a partir da deflagração da Operação Arca de Noé, da Polícia Federal, em 2002.

Os valores eram pagos com cheques do Legislativo Estadual para empresas de fachada sendo que parte deles eram descontados na Confiança Factoring de João Arcanjo Ribeiro.

Em sua decisão proferida nesta segunda-feira (15), a juíza Célia Vidotti só aceitou suspender o processo em relação ao réu Nivaldo Araújo (já falecido). Em relação aos demais réus a ação segue seu trâmite normal. Também são processados os irmãos Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, José Riva e os servidores da Assembleia Legislativa, Geraldo Lauro e Guilherme da Costa Garcia.

O Ministério Público pede a condenação de todos por improbidade para que tenham os direitos políticos suspensos, fiquem proibidos de firmar contrato com o poder público e perda do cargo para aqueles que ainda exercer funções em órgãos públicos. Pleiteia ainda a condenação dos réus para ressarcimento integral dos danos causados ao erário.

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