A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, negou ao ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e ex-deputado estadual Humberto Bosaipo a suspensão do processo que o Ministério Público Estadual move contra ele, objetivando a condenação ao ressarcimento dos danos causados ao erário. Ele o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, e mais 6 são réus pelo suposto desvio de R$ 590 mil, em 2003, em licitação fraudulenta para compra de móveis de escritório.
Na decisão divulgada hoje, a juíza refutou entre as argumentações de Humberto, de que a Vara Especializada não possui competência para o processamento e julgamento dos feitos que apuram a prática de atos de improbidade administrativa e visam o ressarcimento ao erário. “A suspensão da aplicação da Lei nº 313/2008, determinada por decisão liminar proferida nos autos da ADIN nº 41659/2008, proposta perante E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e mantida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos da ADIN nº 4138/MT, não obsta, em hipótese alguma, a tramitação da presente ação civil pública perante esta Vara Especializada”.
Ela reforçou ainda que “destarte, tendo em vista que até a data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 313/2008, o Provimento nº 004/2008/CM estava vigente, cuja redação não excluía a competência desta Vara Especializada para o processamento e julgamento das ações civis públicas por atos de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário, sendo que sua repristinação tornou este Juízo novamente competente”.
Com a publicação da decisão, a defesa de Humberto ainda pode recorrer.