A juíza Thatiana dos Santos determinou a retirada do nome de União do Sul (172 quilômetros de Sinop) do Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do governo federal. O município moveu ação civil em desfavor do ex-prefeito Ildo Ribeiro de Medeiros, responsável por um convênio no valor de R$ 1,4 milhão com o Ministério da Integração Nacional, assinado em 2009.
Segundo o município, o objetivo do convênio era a drenagem de águas em algumas ruas da cidade. Ainda conforme o município, a prestação de contas não foi feita, mesmo com posterior notificação do Tribunal de Contas da União (TCU). Por este motivo, União do Sul foi inscrita no Cadin e, em razão dos “inúmeros transtornos”, entrou com ação na Justiça.
Para a juíza, a inserção do município no cadastro “se revela absolutamente desproporcional aos fins pretendidos, qual seja a perseguição de crédito de natureza tributária ou não pelo Ministério da Integração Nacional, posto que o inscrito se trata de pessoa jurídica de direito público interno responsável pela realização de políticas públicas e prestação de serviços essenciais à população. Em última análise, restringir o acesso do município a verbas de repasses provenientes de convênios estabelecidos entre entes federativos importa em prejuízos à própria população local, destinatária final de toda a atividade estatal”, disse Thatiana, na decisão.
“Há que se destacar, também, que a exclusão das inscrições lançadas contra a municipalidade não resulta em qualquer prejuízo ao Ministério da Integração Nacional/União, que pode perseguir, como já o tem feito por meio de ações de execução fiscal, os valores que entende devidos”, completou a juíza.
A magistrada deferiu o pedido de liminar e deu prazo de cinco dias para que o nome do município seja suspenso no cadastro de inadimplentes do Sistema integrado de administração financeira do Governo Federal (Siafi).