A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, liberou hoje (1º) o benefício de trabalho externo para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Com a decisão, Dirceu será transferido do Presídio da Papuda, no Distrito Federal, para o Centro de Progressão Penitenciária, local destinado a detentos que têm autorização para trabalhar durante o dia.
Ao determinar a transferência, a juíza cumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal, que, na semana passada, autorizou o benefício para Dirceu e outros condenados em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Dirceu vai prestar serviços no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele vai ajudar na pesquisa de jurisprudência de processos e na parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada é das 8h às 18h, com uma hora de almoço.
Os ministros do STF aceitaram recurso da defesa contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que rejeitou a autorização individualmente em maio, por entender que Dirceu e os demais apenados não cumpriram o mínimo de um sexto da pena para terem direito ao benefício. O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado antes da decisão do plenário.