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Juíza inocenta conselheiro Antonio Joaquim de acusações feita por ex-governador

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O conselheiro Antonio Joaquim foi inocentado das acusações que motivaram o seu afastamento cautelar do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em setembro de 2017. A juíza Célia Regina Vidotti, decidiu ontem, extinguir o processo por contra ele por inexistência de provas que indiquem a prática de ato de improbidade administrativa e também apontou a existência de depoimentos que atestavam a inocência de Joaquim e que rebatem a suspeita de cometimento de ato ilegal.

A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual. Porém, no curso da investigação, o próprio MPE afirmou nos autos que “inexistem elementos mínimos de provas que indiquem a prática de ato doloso por parte de Antonio Joaquim, requerendo assim, a improcedência dos pedidos da ação em relação a ele”. Processo similar tramita na 5ª Vara Federal de Mato Grosso. Também em relação a Antonio Joaquim, o Ministério Público Federal já manifestou pelo arquivamento da investigação por falta de provas.

A ação, que tramita na Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, apura suspeita de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em caso relativo a venda de uma propriedade rural, em 2012, pelo conselheiro Antonio Joaquim para uma empreiteira em Mato Grosso. Em sua delação premiada em processos que correm na justiça, o ex-governador Silval Barbosa afirmou que era sócio oculto do empresário e que desviou recursos para essa finalidade.

A juíza Célia Vidotti destacou o depoimento do empresário, em contraposição ao alegado por Silval, que nunca soube que o ex-governador era seu sócio oculto e que o conselheiro “não tinha a menor ideia de onde vinha o dinheiro. Ele sabia que era (dinheiro) da minha empresa; que era de propina ou não, isso ele não sabia”.

A magistrada também apontou na decisão que o Ministro do STF Luiz Fux (que decretou o afastamento cautelar de conselheiros do TCE por conta de citação em delação do ex-governador e, no caso de Antonio Joaquim, usou o caso da venda da fazenda para fundamentar sua decisão) havia determinado o envio dos autos relativos à compra e venda da propriedade rural para Vara Federal em Mato Grosso, por entender que o caso nada tinha a ver com a conduta e função de Antonio Joaquim enquanto conselheiro.

Na esfera criminal, apontou a juíza em referência ao envio desse caso para a Vara Federal, não houve sequer indiciamento do requerido Antonio Joaquim, em razão da ausência de elementos objetivos que permitissem a realização de um juízo de probidade para o reconhecimento do cometimento de crime de lavagem de dinheiro.

O conselheiro foi reintegrado ao cargo no TCE em fevereiro do ano passado, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, após a corte federal entender que a longa duração da investigação, sem que houvesse até agora denúncia formal à Justiça, resultava em prejuízo para os requeridos.

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